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LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes:

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt/ cuja consulta desde já aconselhamos.

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