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LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes:
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt/ cuja consulta desde já aconselhamos.
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